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domingo, 13 de junho de 2010

6º Congresso A.E.e CFCs, do Estado de São Paulo

       

       O Presidente do Sindicato das Auto Escolas/CFCs do estado de São Paulo José Guedes citou no 6ºcongresso sobre a Lei 12.217/10 que acrescenta um novo dispositivo no art. 158 do CTB,  que em reunião com diretores do DETRAN-SP, que até na próxima terça-feira dia 15.06.2010, o DETRAN-SP,enviará uma nova portaria estabelecendo o novo horário de aulas noturnas que será das 18:00h./ 22:30h, e no horário de verão 19:00h/ 23:30h sendo que na Lei atual ficou estabelecido das 20:00h/ 23:30h. Mas de qualquer forma temos que aguardar a nova portaria DETRAN-SP.
        E também citou com relação ao art. 64 do CTB, alterado pela Resolução 277/08 do CONTRAN,  que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos "cadeirinha" onde mais uma vez foi prorrogado pela Deliberação 95/10 do CONTRAN para o dia 1º de Setembro de 2010.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Padre de SJRPreto, é parado na BR-153 por suspeita de dirigir embriagado


Padre de São José do Rio Preto é parado na BR-153 por suspeita de dirigir embriagado

            A diocese de São José Rio Preto, a 451 km da capital paulista, deve analisar na terça o caso do padre Aparecido Donizete Bianchi , que foi parado no domingo pela polícia rodoviária, na BR-153, perto de José Bonifácio, por suspeita de embriaguez ao volante. De acordo com os policiais, o padre não fez o teste do bafômetro, mas teve o sangue colhido na Santa Casa. O padre foi ouvido na delegacia de José Bonifácio e liberado. Se for comprovada a embriaguez, seria a terceira vez  que o padre se envolve com álcool e direção .
           Bianchi foi autuado em janeiro passado por dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Ele desrespeitou o sinal de pare e bateu em outro carro outro veículo que estava estacionado próximo ao cruzamento foi atingido. Uma pessoa ficou ferida no acidente.
           Poucos meses antes, em agosto, o padre já havia sido perdoado pelo bispo Paulo Mendes.. Na ocasião, o padre foi acusado de dirigir embriagado, atropelar dois motociclistas e omitir socorro. Dom Paulo Mendes decidiu não afastar o pároco da igreja durante o processo, mesmo sabendo que o padre já havia respondido a processo por dirigir embriagado.
          O padre já havia sido condenado por crimes no trânsito. Ele foi abordado numa fiscalização de rotina em 2006 e, além de estar embriagado, tentou subornar os policiais. Na ocasião, o pároco foi parado por PMs enquanto dirigia na contramão de uma rua.
          Segundo denúncia do Ministério Público, durante a abordagem, Donizeti desacatou os PMs e ofereceu dinheiro para ser liberado. À época, em depoimento, testemunhas disseram que o padre chegou a dançar uma música do grupo musical baiano "É o Tchan" e fazer gestos obscenos para os políciais. Porém, como o religioso era réu primário, a pena de prisão foi substituída pelo pagamento de R$ 500 a uma instituição de caridade, além de R$ 138,33 em multas. 


fonte: public.TV TEM, O GLOBO :cidades 01/06/10

segunda-feira, 7 de junho de 2010


Resolução 242/07 Contran

          Dispõe sobre a instalação e utilização de equipamentos Geradores de imagens nos veículos automotores... os GPSs, DVDs.
          ...
         ART. 1º Fica permitida a instalação e utilização do aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veiculo, a sua visualização interna e externa, sistema de auxilio de manobra e para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições das vias, por intermédio de mapas, imagens e símbolos.
         ...
         ART. 3º Fica proibida a instalação, em veiculo automotor, de equipamentos capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se: 

         I - instalado na parte dianteira possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou comute para a função de informação de auxilio a orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou passageiros quando o veiculo estiver em movimento;
        II - instalado de forma que somente ocupantes do bancos traseiros possam visualizar as imagens;
        ...

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Detran divulga a nova regulamentação para aulas práticas no período noturno

O Detran-SP publicou, na edição do Diário Oficial do dia 18.05.2010, a Portaria número 810/10, regulamentando os horários de aulas práticas, em período noturno para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) cumpram a resolução 347/10, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a Portaria Detran-SP, considera-se para prática de aulas práticas o período das 20h às 23h30, todos os dias, exceto domingos e feriados. As aulas teóricas podem ser ministradas das 7h às 23h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 18h, aos sábados e domingos. A definição pelo início às 20 horas se deve ao horário de verão. Para o limite de 23h30 levou-se em consideração, principalmente, a questão de segurança dos funcionários e dos candidatos. Esse é o horário definido pelas unidades da rede pública para saída dos alunos, quando há intensificação do policiamento. Também, o período da 20h às 23h30 contempla a legislação, que estabelece a obrigatoriedade de quatro aulas noturnas, com 50 minutos cada uma, sendo possível cumprir o programa nesse intervalo. Já na Portaria Detran-SP 540/99 está estabelecido a necessidade de o CFC funcionar e disponibilizar funcionários nesse horário para a prática de aulas teóricas.

Informação dada pela Assessoria de Comunicação do Detran-SP