Elisandra não consegue colocar três assentos no banco traseiro
Dezessete de 28
veículos flagrados ontem pelo Diário não transportavam crianças menores
de sete anos e meio em cadeirinhas instaladas no banco traseiro,
conforme prevê a lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ontem,
a reportagem do Diário ficou cerca de meia hora em cada escola, sendo
uma localizada no bairro Sinibaldi e outra no Jardim Santa Catarina, no
horário de saída dos alunos da manhã.
A lei entrou em vigor em 1º de setembro, para oferecer proteção
adequada à criança, juntamente ao cinto de segurança. A punição é multa
gravíssima, no valor de R$ 191,57, e 7 pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo.
As desculpas para a situação irregular são as mesmas: falta de
equipamentos nas lojas especializadas, dúvidas de como proceder em
casos de falta de esclarecimento no texto da Resolução 277 (lei da
cadeirinha), e carros que possuem cinto de segurança de dois pontos, o
que impossibilita o uso da cadeirinha ou assento.
O vidraceiro Demétrius Amorim, 26 anos, transporta o filho Igor, de
quatro anos, no banco da frente do carro e conta que sabe do risco de
ser multado, mas não sabe o que fazer. “Eu coloco o cinto tradicional
nele, pois meu carro é do ano de 1984 e não está compatível para o
assento elevatório.”
Ao contrário de Amorim, a dona de casa Elisandra Campos de Freitas
até tentou se adequar à nova lei, mas por falta de espaço no carro,
está irregular. “Comprei dois assentos elevatórios para meus filhos
gêmeos (Eduardo e Henrique), de quatro anos. O problema é que minha
filha (Julia), que tem cinco anos, está sem o acessório. Não há espaço
suficiente e não sei como devo agir. Sei que posso ser multada.”
Esclarecimento
O Contran informou que pode publicar hoje uma nota para orientar a
aplicação da nova lei, em resposta à solicitação feita pelo procurador
do Ministério Público Federal (MPF), de Jales, Thiago Lacerda Nobre,
que pede esclarecimento sobre a instalação em carros mais antigos.
O órgão de trânsito esclarece também que quando não houver mais
espaço no banco traseiro, o filho mais velho (mesmo que menor de dez
anos) pode ser transportada no banco dianteiro do carro. A recomendação
é que a criança use o cinto de segurança ou o assento de elevação.
Sobre os modelos de veículos que só possuem banco dianteiro, o
transporte pode ser feito desde que o acessório de segurança seja usado
e compatível à idade da criança.
O porta-voz da Polícia Militar de Rio Preto, Nedson Nobre, diz que
a corporação não irá discutir as “brechas” da lei e fará a fiscalização
normalmente. “Se o motorista receber a multa de R$ 191,57 e se sentir
injustiçado, poderá entrar com recurso.”

Demétrius leva o filho Igor, de quatro anos, no banco da frente
DIARIOWEB: Elen Valereto