O Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça de Rio Preto que condenou pelo crime de corrupção passiva Adilson de Souza, 67 anos, a dois anos e seis meses de prisão em regime aberto, substituídos por prestação de serviço à comunidade e ao pagamento de multa no valor de R$ 500. Souza era perito da Ciretran e foi acusado de receber vantagem indevida no exercício de suas funções, no dia 29 de junho de 2006, no pátio de exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ele recorreu da sentença, da 5ª Vara Criminal, que também condenou, com a mesma pena mas pelo crime de corrupção ativa, a auxiliar de escritório Rosa Maria Braga Mariano, 31, que fazia o exame prático de moto na data, e o instrutor de direção de auto-escola Arlison Sousa Mota da Silva. Ambos não quiseram apelar da decisão da primeira instância.
Consta nos autos que Rosa Maria deixou a moto afogar e não foi aprovada no exame e recebeu na ocasião a informação extraoficial de sua reprovação. O instrutor teria lhe dito que, se ela pagasse a quantia de R$ 100, não precisaria fazer outro exame prático. A auxiliar de escritório teria conseguido a quantia e entregado a Silva, que, por sua vez, repassou o valor ao perito da Ciretran. Com isso, ela teria passado no exame.
‘Prova sólida’
A ação foi filmada pela equipe de reportagem de um veículo de comunicação, que foi testemunha no processo. O relator do caso, desembargador Amado de Faria, da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ, considera em seu voto que a prova é sólida, uniforme, coerente e “aponta com inequívoca certeza a materialidade e autoria dos crimes descritos na denúncia.”
Para ele, as testemunhas foram coesas “ao afirmar que presenciaram toda a dinâmica dos fatos, tendo sido filmada a ação criminosa”. “Neste cenário, não há de se cogitar em absolvição.”
diarioweb
Graziela Delalibera
Nenhum comentário:
Postar um comentário