Elisandra não consegue colocar três assentos no banco traseiro
Dezessete de 28
veículos flagrados ontem pelo Diário não transportavam crianças menores
de sete anos e meio em cadeirinhas instaladas no banco traseiro,
conforme prevê a lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ontem,
a reportagem do Diário ficou cerca de meia hora em cada escola, sendo
uma localizada no bairro Sinibaldi e outra no Jardim Santa Catarina, no
horário de saída dos alunos da manhã.
A lei entrou em vigor em 1º de setembro, para oferecer proteção adequada à criança, juntamente ao cinto de segurança. A punição é multa gravíssima, no valor de R$ 191,57, e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo.
As desculpas para a situação irregular são as mesmas: falta de equipamentos nas lojas especializadas, dúvidas de como proceder em casos de falta de esclarecimento no texto da Resolução 277 (lei da cadeirinha), e carros que possuem cinto de segurança de dois pontos, o que impossibilita o uso da cadeirinha ou assento.
O vidraceiro Demétrius Amorim, 26 anos, transporta o filho Igor, de quatro anos, no banco da frente do carro e conta que sabe do risco de ser multado, mas não sabe o que fazer. “Eu coloco o cinto tradicional nele, pois meu carro é do ano de 1984 e não está compatível para o assento elevatório.”
Ao contrário de Amorim, a dona de casa Elisandra Campos de Freitas até tentou se adequar à nova lei, mas por falta de espaço no carro, está irregular. “Comprei dois assentos elevatórios para meus filhos gêmeos (Eduardo e Henrique), de quatro anos. O problema é que minha filha (Julia), que tem cinco anos, está sem o acessório. Não há espaço suficiente e não sei como devo agir. Sei que posso ser multada.”
A lei entrou em vigor em 1º de setembro, para oferecer proteção adequada à criança, juntamente ao cinto de segurança. A punição é multa gravíssima, no valor de R$ 191,57, e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo.
As desculpas para a situação irregular são as mesmas: falta de equipamentos nas lojas especializadas, dúvidas de como proceder em casos de falta de esclarecimento no texto da Resolução 277 (lei da cadeirinha), e carros que possuem cinto de segurança de dois pontos, o que impossibilita o uso da cadeirinha ou assento.
O vidraceiro Demétrius Amorim, 26 anos, transporta o filho Igor, de quatro anos, no banco da frente do carro e conta que sabe do risco de ser multado, mas não sabe o que fazer. “Eu coloco o cinto tradicional nele, pois meu carro é do ano de 1984 e não está compatível para o assento elevatório.”
Ao contrário de Amorim, a dona de casa Elisandra Campos de Freitas até tentou se adequar à nova lei, mas por falta de espaço no carro, está irregular. “Comprei dois assentos elevatórios para meus filhos gêmeos (Eduardo e Henrique), de quatro anos. O problema é que minha filha (Julia), que tem cinco anos, está sem o acessório. Não há espaço suficiente e não sei como devo agir. Sei que posso ser multada.”
Esclarecimento
O Contran informou que pode publicar hoje uma nota para orientar a aplicação da nova lei, em resposta à solicitação feita pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF), de Jales, Thiago Lacerda Nobre, que pede esclarecimento sobre a instalação em carros mais antigos.
O órgão de trânsito esclarece também que quando não houver mais espaço no banco traseiro, o filho mais velho (mesmo que menor de dez anos) pode ser transportada no banco dianteiro do carro. A recomendação é que a criança use o cinto de segurança ou o assento de elevação. Sobre os modelos de veículos que só possuem banco dianteiro, o transporte pode ser feito desde que o acessório de segurança seja usado e compatível à idade da criança.
O porta-voz da Polícia Militar de Rio Preto, Nedson Nobre, diz que a corporação não irá discutir as “brechas” da lei e fará a fiscalização normalmente. “Se o motorista receber a multa de R$ 191,57 e se sentir injustiçado, poderá entrar com recurso.”
O Contran informou que pode publicar hoje uma nota para orientar a aplicação da nova lei, em resposta à solicitação feita pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF), de Jales, Thiago Lacerda Nobre, que pede esclarecimento sobre a instalação em carros mais antigos.
O órgão de trânsito esclarece também que quando não houver mais espaço no banco traseiro, o filho mais velho (mesmo que menor de dez anos) pode ser transportada no banco dianteiro do carro. A recomendação é que a criança use o cinto de segurança ou o assento de elevação. Sobre os modelos de veículos que só possuem banco dianteiro, o transporte pode ser feito desde que o acessório de segurança seja usado e compatível à idade da criança.
O porta-voz da Polícia Militar de Rio Preto, Nedson Nobre, diz que a corporação não irá discutir as “brechas” da lei e fará a fiscalização normalmente. “Se o motorista receber a multa de R$ 191,57 e se sentir injustiçado, poderá entrar com recurso.”
Demétrius leva o filho Igor, de quatro anos, no banco da frente
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