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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Motoristas descumprem lei da cadeirinha em Rio Preto

Elisandra não consegue colocar três assentos no banco traseiro

Dezessete de 28 veículos flagrados ontem pelo Diário não transportavam crianças menores de sete anos e meio em cadeirinhas instaladas no banco traseiro, conforme prevê a lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ontem, a reportagem do Diário ficou cerca de meia hora em cada escola, sendo uma localizada no bairro Sinibaldi e outra no Jardim Santa Catarina, no horário de saída dos alunos da manhã.

A lei entrou em vigor em 1º de setembro, para oferecer proteção adequada à criança, juntamente ao cinto de segurança. A punição é multa gravíssima, no valor de R$ 191,57, e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo.

As desculpas para a situação irregular são as mesmas: falta de equipamentos nas lojas especializadas, dúvidas de como proceder em casos de falta de esclarecimento no texto da Resolução 277 (lei da cadeirinha), e carros que possuem cinto de segurança de dois pontos, o que impossibilita o uso da cadeirinha ou assento.

O vidraceiro Demétrius Amorim, 26 anos, transporta o filho Igor, de quatro anos, no banco da frente do carro e conta que sabe do risco de ser multado, mas não sabe o que fazer. “Eu coloco o cinto tradicional nele, pois meu carro é do ano de 1984 e não está compatível para o assento elevatório.”

Ao contrário de Amorim, a dona de casa Elisandra Campos de Freitas até tentou se adequar à nova lei, mas por falta de espaço no carro, está irregular. “Comprei dois assentos elevatórios para meus filhos gêmeos (Eduardo e Henrique), de quatro anos. O problema é que minha filha (Julia), que tem cinco anos, está sem o acessório. Não há espaço suficiente e não sei como devo agir. Sei que posso ser multada.”

Esclarecimento

O Contran informou que pode publicar hoje uma nota para orientar a aplicação da nova lei, em resposta à solicitação feita pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF), de Jales, Thiago Lacerda Nobre, que pede esclarecimento sobre a instalação em carros mais antigos.

O órgão de trânsito esclarece também que quando não houver mais espaço no banco traseiro, o filho mais velho (mesmo que menor de dez anos) pode ser transportada no banco dianteiro do carro. A recomendação é que a criança use o cinto de segurança ou o assento de elevação. Sobre os modelos de veículos que só possuem banco dianteiro, o transporte pode ser feito desde que o acessório de segurança seja usado e compatível à idade da criança.

O porta-voz da Polícia Militar de Rio Preto, Nedson Nobre, diz que a corporação não irá discutir as “brechas” da lei e fará a fiscalização normalmente. “Se o motorista receber a multa de R$ 191,57 e se sentir injustiçado, poderá entrar com recurso.” 
Demétrius leva o filho Igor, de quatro anos, no banco da frente 
 
DIARIOWEB: Elen Valereto

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