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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Prefeitura põe faixas azuis e atropela a lei

Faixa de pedestre branca com fundo azul aplicada na rua Antonio de Godoy com a Silva Jardim



Pintura é ilegal, diz Denatran

Apesar das alegações da Prefeitura, o Denatran é bastante claro na resposta e afirma que a pintura conforme consta na foto ao lado é totalmente proibida pelo CTB. “A pintura na cor azul no fundo das faixas destinadas a travessia de pedestres, no município de Rio Preto, está em desacordo com o Anexo II, da Lei 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro e em desacordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IV, Sinalização Horizontal.”

Sobre a fiscalização do cumprimento das leis de trânsito, de acordo com o Detran-SP, a Prefeitura é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Com relação à pintura em diferentes cores, o Detran informa que de acordo com o artigo 80 do CTB, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá autorizar, em caráter experimental e por período pré-fixado, a utilização de sinalização não prevista no CTB.

Assim, caso as prefeituras desejem sinalizar a faixa de pedestre com cores diferentes das especificadas pelo Código, é necessário acionar diretamente o Contran. Já a secretária de Comunicação da Prefeitura de Rio Preto, Ellen Lima, disse que não há necessidade do município pedir autorização ao Contran para esse tipo de sinalização. “A Prefeitura é que governa, ninguém tem que autorizar.”

Fonte: DIARIOWEB.COM.BR **Victor Augusto 

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