Profissionais de auto-escolas precisam fazer cursos promovidos pelo Contran.
Lei estabelece ensino médio concluído e idade mínima de 21 anos.
Lei regulamenta profissão do instrutor das
auto escolas (Foto: Reprodução/TV Globo)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que
regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. A lei
obriga os instrutores das auto-escolas a ministrar cursos de
especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) e estabelece requisitos para o exercício da
atividade.
Entre os requisitos estão: ter, no mínimo, 21 nos de idade; ter,
pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de
veículo e, no mínimo, um ano na categoria D; não ter cometido nenhuma
infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias; ter
concluído o ensino médio; possuir certificado de curso específico
realizado pelo órgão executivo de trânsito; não ter sofrido penalidade
de cassação da Carteira Nacional de Habilitação; e ter participado de
curso de direção defensiva e primeiros socorros.
De acordo com o lei, cabe ao profissional responsável pela formação
de condutores de veículos "instruir os alunos acerca dos conhecimentos
teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação
da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores"
e "orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular".
Eles deverão usar crachá ou carteira de identificação profissional
fornecidos pelos Detrans.
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