O Detran-SP publicou, na edição do Diário Oficial do dia 18.05.2010, a Portaria número 810/10, regulamentando os horários de aulas práticas, em período noturno para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) cumpram a resolução 347/10, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a Portaria Detran-SP, considera-se para prática de aulas práticas o período das 20h às 23h30, todos os dias, exceto domingos e feriados. As aulas teóricas podem ser ministradas das 7h às 23h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 18h, aos sábados e domingos.
A definição pelo início às 20 horas se deve ao horário de verão. Para o limite de 23h30 levou-se em consideração, principalmente, a questão de segurança dos funcionários e dos candidatos. Esse é o horário definido pelas unidades da rede pública para saída dos alunos, quando há intensificação do policiamento.
Também, o período da 20h às 23h30 contempla a legislação, que estabelece a obrigatoriedade de quatro aulas noturnas, com 50 minutos cada uma, sendo possível cumprir o programa nesse intervalo. Já na Portaria Detran-SP 540/99 está estabelecido a necessidade de o CFC funcionar e disponibilizar funcionários nesse horário para a prática de aulas teóricas.
Informação dada pela Assessoria de Comunicação do Detran-SP
Muito bom o site Marcelo!
ResponderExcluirÓtimo conteúdo... gostei principalmente do simulado (:
/por: Gabrieli Mariano Costa
marcelo muito bom os simulado hemmm pena que eu reprovei no simulado vo te que estuda dobrado agora kkkkkkkkkkkkkkkkk
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